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Despacho 7637/2000, de 8 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7637/2000 (2.ª série). - No uso da autorização prevista no n.º 2 do despacho 5016/2000 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2000:

1 - Subdelegam-se no director de Serviços de Transportes Rodoviários de Mercadorias, engenheiro José Alberto Ferreira Franco, e no director de Serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros, licenciado José Manuel dos Santos Pedro, as competências para, nas respectivas áreas:

a) Reconhecer capacidade profissional;

b) Conceder alvarás, licenças e autorizações;

c) Certificar meios de transporte especializados;

d) Cancelar os títulos emitidos, quando requerido pelos seus titulares.

2 - Subdelegam-se nos directores das delegações de transportes, engenheiro António Fernando Pereira de Lima, licenciado Manuel do Rosário Coutinho, arquitecta Maria Isabel de Albuquerque Carvalho Seabra e licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues, as competências para, nas respectivas regiões:

a) Reconhecer capacidade profissional;

b) Conceder alvarás, licenças e autorizações;

c) Cancelar os títulos emitidos, quando requerido pelos seus titulares.

3 - Ficam os directores de serviços referidos nos n.os 1 e 2 do presente despacho autorizados a subdelegar nos respectivos chefes de divisão as competências neles subdelegadas.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos dirigentes acima referidos no âmbito das competências ora subdelegadas.

27 de Março de 2000. - A Subdirectora-Geral, Manuela Graça. - O Subdirector-Geral, Fernando Ferreira da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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