Portaria 1264-AE/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 771/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Portaria 938/2004, de 27 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de São Marcos (processo 3318-DGRF), situada no município de Serpa, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de São Marcos.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida, assim como na cartografia anexa à mesma, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 771/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Portaria 938/2004, de 27 de Julho, deverá ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Salvador, município de Serpa, com a área de 3655 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 938/2004 é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 22 de Setembro de 2004.
(ver planta no documento original)