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Deliberação 392/2000, de 6 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 392/2000. - A firma BYK Portugal - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Claversal, concedida em 18 de Dezembro de 1992, na seguinte apresentação e dosagem: Claversal, mesalazina, enema, 66,7 mg, embalagens de 7 unidades, com o número de registo 2 152 684.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento na apresentação acima referida.

Assim, a pedido da firma BYK Portugal - Produtos Químicos e Farmacêuticos Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Claversal, consubstanciada no registo n.º 2 152 684, e anular os respectivos registos no INFARMED.

13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770406.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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