Rectificação 1046/2000. - Por ter havido lapso na publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 2000, no aviso 4061/2000, rectifica-se:
1 - O n.º 10.1 passa a ter a seguinte redacção:
"10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A nota final de curso de formação;
c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a fisioterapia, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções de fisioterapia, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes."
2 - O concurso encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação da presente rectificação no Diário da República.
23 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Oliveira Castro Peixoto.