Portaria 461/86
de 23 de Agosto
Havendo necessidade de adequar o quadro de pessoal do Centro de Informática da Universidade de Coimbra, criado pelo Decreto Regulamentar 17/85, de 7 de Março, às realidades do seu funcionamento, criando ao mesmo tempo condições que permitam a plena integração do pessoal que nele exerce funções:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º É extinto no grupo 3 "Pessoal administrativo e técnico-profissional» do quadro constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 17/85, de 7 de Março, o lugar de técnico auxiliar principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.
2.º É criado no quadro e grupo de pessoal a que se refere o número anterior um lugar de técnico auxiliar de instrumentação principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras de vencimento I, K ou L.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 7 de Agosto de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.