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Lei 28/86, de 23 de Agosto

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Sumário

Cria novas cidades e vilas.

Texto do documento

Lei 28/86

de 23 de Agosto

Criação de novas cidades e vilas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

São elevadas à categoria de cidade as seguintes vilas:

a) Fafe;

b) Seia;

c) Albufeira;

d) Mangualde;

e) Maia.

ARTIGO 2.º

São elevadas à categoria de vila as seguintes povoações:

a) Tramagal, no concelho de Abrantes;

b) Senhora da Hora, no concelho de Matosinhos;

c) Joane, no concelho de Vila Nova de Famalicão;

d) Ribeirão, no concelho de Vila Nova de Famalicão;

e) Darque, no concelho de Viana do Castelo;

f) Aveiras de Cima, no concelho da Azambuja;

g) Póvoa de Santo Adrião, no concelho de Loures;

h) Valbom, no concelho de Gondomar;

i) Castelo da Maia, no concelho da Maia;

j) Águas Santas, no concelho da Maia.

Aprovada em 3 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 26 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 30 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/08/23/plain-177027.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177027.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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