de 23 de Agosto
Criação de novas cidades e vilas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
São elevadas à categoria de cidade as seguintes vilas:a) Fafe;
b) Seia;
c) Albufeira;
d) Mangualde;
e) Maia.
ARTIGO 2.º
São elevadas à categoria de vila as seguintes povoações:a) Tramagal, no concelho de Abrantes;
b) Senhora da Hora, no concelho de Matosinhos;
c) Joane, no concelho de Vila Nova de Famalicão;
d) Ribeirão, no concelho de Vila Nova de Famalicão;
e) Darque, no concelho de Viana do Castelo;
f) Aveiras de Cima, no concelho da Azambuja;
g) Póvoa de Santo Adrião, no concelho de Loures;
h) Valbom, no concelho de Gondomar;
i) Castelo da Maia, no concelho da Maia;
j) Águas Santas, no concelho da Maia.
Aprovada em 3 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 26 de Julho de 1986.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.