Portaria 457/86
de 22 de Agosto
Sendo necessário introduzir uma modificação no Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, por forma a salvaguardar as competências próprias dos governos das regiões autónomas:
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º de Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, que o n.º 3 do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 147/85, de 13 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
3 - Às comissões inter-hospitalares caberá, como órgãos de coordenação regional de assistência hospitalar, programar, organizar, dirigir e executar os concursos pelos meios e através das acções previstas no presente Regulamento.
Ministério da Saúde.
Assinada em 10 de Julho de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.