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Portaria 457/86, de 22 de Agosto

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Sumário

Altera a redacção do n.º 3 do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 147/85, de 13 de Março.

Texto do documento

Portaria 457/86
de 22 de Agosto
Sendo necessário introduzir uma modificação no Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, por forma a salvaguardar as competências próprias dos governos das regiões autónomas:

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º de Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, que o n.º 3 do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 147/85, de 13 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

3 - Às comissões inter-hospitalares caberá, como órgãos de coordenação regional de assistência hospitalar, programar, organizar, dirigir e executar os concursos pelos meios e através das acções previstas no presente Regulamento.

Ministério da Saúde.
Assinada em 10 de Julho de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-13 - Portaria 147/85 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar dos quadros e mapas de pessoal dos estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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