Aviso 2643/2000 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do n.° 3 do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, se torna público que foi afixada nos locais apropriados a lista da antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de São João da Madeira, a fim de possibilitar a consulta pelos interessados.
Da lista cabe recurso no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do n.° 1 do artigo 96.° do citado diploma.
8 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel de Almeida Cambra.