Rectificação 262/2000 - AP. - Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Concelho de Ponte de Sor. - Torna-se público que o aviso n.° 532/2000 (2.ª série) - AP, publicado no apêndice n.° 13 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 25 de Janeiro de 2000, e referente ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Concelho de Ponte de Sor, contém algumas incorrecções, as quais terão de ser rectificadas, pelo que a seguir se indicam tais alterações:
1.ª Na parte do aviso propriamente dito é referido que o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança foi objecto de parecer favorável pelo Conselho Municipal de Segurança na sua reunião ordinária realizada no dia 17 de Dezembro de 1999, quando efectivamente deverá constar a data de 20 de Dezembro de 1999.
2.ª No capítulo II - Organização e funcionamento - Secção I - Da composição e presidência - Presidência - Artigo 4.°, alínea f), onde consta a designação "comandante da Secção da Guarda Nacional Republicana", a mesma deverá deixar de constar em tal alínea f).
3.ª Na secção II - Artigo 10.°, o n.º 3 do respectivo artigo deixará de constar e passará o n.º 1 a referir "O conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros, mas caso não esteja presente a referida maioria dos seus membros, passados trinta minutos a reunião terá início com um terço dos seus membros", passando o n.º 2 do mesmo artigo a referir o mesmo que anteriormente.
Para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares mais públicos e de estilo do concelho de Ponte de Sor.
8 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.