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Aviso 2630/2000, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2630/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizadas nos termos do artigo 93.° do já citado diploma legal, se encontram afixadas e podem ser consultadas nos respectivos locais de trabalho dos funcionários.

Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 96.° do mesmo diploma, da organização das referidas listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

7 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís Gomes Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770230.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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