Aviso 2630/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizadas nos termos do artigo 93.° do já citado diploma legal, se encontram afixadas e podem ser consultadas nos respectivos locais de trabalho dos funcionários.
Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 96.° do mesmo diploma, da organização das referidas listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.
7 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís Gomes Vaz.