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Edital 118/2000, de 6 de Abril

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Texto do documento

Edital 118/2000 (2.ª série) - AP. - Fernando Sousa Caeiros, presidente da Câmara Municipal de Castro Verde:

Torna público, no uso da competência atribuída pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro, que foi aprovado pela Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 2 de Março de 2000, o projecto de Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Campos de Ténis Municipais, que a seguir se publica na íntegra e que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, é submetido a apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, pelo que todos os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões a esta Câmara Municipal no prazo acima referido.

Projecto de Regulamento de Utilização dos Campos de Ténis Municipais

Preâmbulo

Praticando uma filosofia de direito ao desporto, a Câmara Municipal de Castro Verde tem vindo a promover uma política de edificação e dinamização de equipamentos vocacionados para o incentivo da actividade desportiva e de lazer.

Os campos de ténis municipais constituem actualmente um espaço de aprendizagem e dinamização da modalidade, através da escola de ténis em articulação com a utilização livre.

Com o objectivo de permitir um melhor aproveitamento dos espaços em causa, de acordo com as necessidades actuais é elaborado o presente Regulamento de utilização e funcionamento dos campos de ténis municipais que se rege pelo articulado a seguir enunciado:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento dos Campos de Ténis Municipais de Castro Verde.

Artigo 2.º

Finalidade

1 - Os campos de ténis municipais constituem um equipamento desportivo, património concelhio, que tem como finalidade facultar o acesso, por parte da comunidade em geral, à prática do ténis, nas suas vertentes de lazer, aprendizagem, treino e competição:

a) A componente escola de ténis tem como principal finalidade a promoção do ténis nas vertentes aprendizagem, aperfeiçoamento e competição.

Artigo 3.º

Gestão do equipamento

1 - A gestão dos campos de ténis municipais compete à Câmara Municipal, sob a responsabilidade da Divisão Sócio-Cultural e de Apoio ao Desenvolvimento.

2 - No âmbito dessa competência cabe-lhe:

a) Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais normas aplicáveis;

b) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas, adoptando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das instalações;

c) Coordenar a actividade da escola de ténis;

d) Analisar todos os casos omissos, ou de interpretação, no presente Regulamento e submeter à apreciação da Câmara Municipal propostas para a sua resolução;

e) Definir os locais e autorizar a afixação de publicidade nas instalações referentes a patrocinadores da escola de ténis ou de torneios.

3 - Cabe ainda à Câmara Municipal:

a) Fixar as taxas e tarifas de utilização dos campos de ténis e submetê-las à aprovação da Assembleia Municipal.

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - Os campos de ténis funcionarão no período de 15 de Junho a 15 de Setembro, de terça-feira a domingo, e no período de 1 de Outubro a 31 de Maio, de segunda a sexta-feira, com encerramento aos feriados.

2 - O seu funcionamento pode ser condicionado mediante aviso prévio, durante os dias em que se torne necessário proceder a limpezas e obras de manutenção das instalações ou caso a actividade da escola de ténis assim o justifique.

3 - A Divisão Sócio-Cultural e de Apoio ao Desenvolvimento assegura o funcionamento da escola de ténis, na observância do disposto no presente Regulamento:

a) As aulas da escola de ténis decorrerão entre Setembro a Julho de cada ano;

b) As aulas poderão ser suspensas, por motivos de obras de beneficiação do equipamento, formação profissional do técnico ou caso as condições climatéricas não permitam a dinamização da actividade, comprometendo-se a Câmara Municipal a comunicar a suspensão com a devida antecedência.

c) A dinâmica da escola de ténis é dividida em níveis de aprendizagem e por escalões etários.

Artigo 5.º

Horário de funcionamento

1 - Nos dias de funcionamento ao público, os campos de ténis observam o seguinte horário:

Abertura - 9 horas;

Encerramento - 20 horas.

2 - A utilização livre no horário estipulado fica condicionada à actividade da escola de ténis; no caso de ser necessário ultrapassar o horário definido no ponto anterior, o técnico da escola é directamente responsável pelo encerramento das instalações.

CAPÍTULO II

Da utilização dos campos de ténis

Artigo 6.º

Direito de utilização

1 - Podem utilizar os campos de ténis todos os maiores de 12 anos sem quaisquer restrições que não as do presente Regulamento e os maiores de 6 anos desde que acompanhados por pessoa responsável ou enquadrados em actividades.

2 - Pela utilização livre dos campos de ténis e respectivo material de equipamento de apoio serão cobradas taxas, conforme tabela anexa.

3 - A utilização livre dos campos de ténis obedece a marcação prévia através do preenchimento da ficha de pedido de utilização e será por períodos de cinquenta minutos:

a) Caso não existam marcações para o período seguinte, o tempo de utilização poderá ser prolongado por iguais períodos, assim os jogadores o solicitem.

4 - Os alunos da escola de ténis, caso não haja marcações de utilizadores para o regime livre, podem utilizar os campos de ténis isentos do pagamento de taxa, devendo para tal munir-se de identificação para o efeito.

5 - A realização de torneios ou actividades de iniciativa das autarquias, colectividades, associações e outras, desde que previamente autorizadas, ficam isentas do pagamento de taxa.

Artigo 7.º

Escola de ténis

1 - Poderão inscrever-se na Escola de Ténis da Câmara Municipal de Castro Verde todos os indivíduos desde que tenham vaga nas respectivas classes e horários definidos.

2 - Para efectuar a inscrição são necessários os seguintes documentos e taxas:

Ficha de inscrição;

Duas fotos;

Bilhete de identidade ou cédula pessoal;

Taxa de inscrição;

Pagamento de mensalidade.

3 - A mensalidade terá um valor diferente consoante a classe e em conformidade com a tabela anexa.

4 - O pagamento da mensalidade é efectuado até ao último dia do mês anterior a que respeita o pagamento.

5 - O pagamento das mensalidades é efectuado nos Serviços Sócio-Culturais da Câmara Municipal de Castro Verde (Fórum Municipal), devendo os alunos fazer-se acompanhar dos respectivos cartões de utentes.

6 - Os alunos que não satisfaçam o pagamento da mensalidade nos prazos definidos poderão perder o lugar na classe, no caso de existir uma lista de espera.

7 - As várias classes organizam-se por idades e por níveis de aptidão consoante a informação do aluno e a avaliação do técnico responsável pela escola de ténis.

8 - Os alunos que entrarem nas competições oficiais são directamente responsáveis pelo pagamento da taxa à Federação Portuguesa de Ténis.

Artigo 8.º

Acções interditas

1 - É expressamente interdito nos campos de ténis:

a) A entrada de quaisquer pessoas sem que previamente procedam à marcação da utilização e pagamento das taxas devidas, salvo nos casos previstos neste regulamento;

b) A utilização de mais do que quatro jogadores em simultâneo num campo de ténis;

c) A utilização de calçado que não o recomendado para pisos sintéticos (tipo "ténis", com sola flexível de borracha, PVC ou material semelhante);

d) Fumar e comer;

e) A entrada de animais.

Artigo 9.º

Outros deveres e obrigações dos utilizadores

1 - Os utilizadores dos campos de ténis devem zelar pela boa utilização e conservação do equipamento.

2 - Após o pagamento da taxa, proceder ao levantamento e posteriormente ao depósito das chaves dos campos de ténis na recepção das piscinas municipais.

3 - Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal de serviço responsável pelo equipamento.

CAPÍTULO III

Cedência de instalações

Artigo 10.º

Condições de cedência

1 - As instalações poderão ser cedidas a pessoas colectivas ou singulares que as pretendam utilizar em regime regular ou pontual para promoção do ténis, mediante a celebração de protocolo a acordar com a Câmara Municipal:

a) Os pedidos de utilização regular deverão ser formalizados junto da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 15 dias relativamente ao início da data de utilização pretendida;

b) Os pedidos de utilização pontual deverão, igualmente, ser formalizados junto da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 10 dias, relativamente ao início da data de utilização pretendida;

c) Os pedidos de utilização a que se referem as alíneas anteriores deverão apresentar:

Identificação do requerente;

Período de utilização pretendida, com indicação dos dias e das horas;

Fim a que se destina a actividade;

Número previsto de praticantes e seu escalão etário.

2 - Constituirá atribuição da Câmara Municipal - Divisão Sócio-Cultural e de Apoio ao Desenvolvimento analisar os pedidos de cedência e classificá-los de acordo com as prioridades estabelecidas no número seguinte.

3 - Para efeitos de utilização das instalações consideram-se as seguintes prioridades de cedência:

Escola de Ténis da Câmara Municipal de Castro Verde;

Estabelecimentos de ensino do 1.° e 2.° ciclo do ensino básico;

Estabelecimentos de ensino do 3.° ciclo do ensino básico e do ensino secundário;

Associações e colectividades sem fins lucrativos sediadas no concelho;

Outras entidades sediadas no concelho.

Entidades sediadas fora do concelho.

4 - Os pedidos de cedência formulados fora dos prazos estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 só serão considerados em função da disponibilidade dos horários de utilização já estabelecidos.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 11.º

Infracções

1 - Independentemente das coimas aplicáveis, o incumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de actos contrários às normas ou prejudiciais aos utilizadores dará origem a advertência ou expulsão, conforme a gravidade do caso:

a) Em caso de reincidência poderá a Câmara Municipal interditar a entrada do infractor nas instalações, por tempo a determinar pela mesma, sempre após audiência prévia daquele.

Artigo 12.º

Coimas

1 - As infracções ao presente Regulamento serão punidas com coimas de 1000$ a 25 000$.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente Regulamento, ou casos omissos, serão decididas pela Câmara Municipal.

Artigo 14.º

O presente Regulamento entra em vigor depois de decorridos 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Tabela de taxas de utilização e aluguer de material

1 - Utilização por cada período de cinquenta minutos ou fracção, por campo - 300$.

2 - Utilização por jovens de idade inferior a 18 anos e aposentados - 50% do referido em 1.

3 - Aluguer do material por períodos de cinquenta minutos:

a) Uma raquete e três bolas - 100$.

ANEXO II

Tabela de taxas de frequência da escola de ténis, mensalidades

Classe A - sensibilização (duas vezes por semana) - 1000$.

Classe B - aperfeiçoamento (duas vezes por semana) - 1500$.

Classe C - competição (duas vezes por semana) - 1500$.

Taxa de inscrição (de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º) - 1000$.

Observações:

As taxas de inscrição/renovação incluem despesas administrativas e seguro de acidentes pessoais.

As aulas têm a duração mínima de sessenta minutos.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

8 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770212.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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