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Aviso 2605/2000, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2605/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, que se encontra afixada nos lugares do costume a lista de antiguidades dos funcionários do quadro próprio desta autarquia, organizada nos termos do artigo 93°. do decreto-lei acima mencionado.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação.

2 de Março de 2000. - O Vereador com poderes delegados, Rui Alves Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770203.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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