Aviso 2605/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, que se encontra afixada nos lugares do costume a lista de antiguidades dos funcionários do quadro próprio desta autarquia, organizada nos termos do artigo 93°. do decreto-lei acima mencionado.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação.
2 de Março de 2000. - O Vereador com poderes delegados, Rui Alves Gomes.