Aviso 2604/2000 (2.ª série) - AP. - Aditamento ao aviso 1186/2000 (2.ª série) - AP. - António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara Municipal da Batalha:
Torna público que por lapso não foi incluída no aviso acima mencionado a alínea l) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas, pelo que abaixo se transcreve:
Artigo 11.º
Isenções
[...]
l) Os jovens casais cuja soma de idades não exceda 50 anos, ou em nome individual, com idade compreendida entre 18 e 25 anos e se destina a habitação própria e permanente e aufiram os seguintes rendimentos:
Casais - quatro salários mínimos nacionais.
Individuais - dois salários mínimos nacionais.
8 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.