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Relatório 24/2000, de 5 de Abril

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Texto do documento

Relatório 24/2000:

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Universidade de Aveiro aprovou, em reunião de 17 de Novembro de 1999, a contratação, como professora auxiliar convidada, em regime de tempo integral, pelo período de um ano, da Doutora Helena Maria da Silva Santana.

A proposta de convite veio acompanhada dos pareceres previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, antes citado, tendo sido subscritos pelos Doutores Jean-Yves Bosseur, Directeur de Recherche au CNRS - Université de Paris-Sorbonne, João Pedro Paiva de Oliveira, professor associado, e Nancy Louisa Lee Harper, professora auxiliar da Universidade de Aveiro.

Com base nesses pareceres favoráveis e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico da Universidade de Aveiro é de parecer que a Doutora Helena Maria da Silva Santana, pelo seu currículo profissional no domínio da teoria da música, pela sua preparação técnica e pela sua acção pedagógica em ensino de música, reúne os requisitos necessários ao exercício da docência como professora auxiliar convidada.

O Presidente do Conselho Científico, Francisco António Cardoso Vaz.

14 de Março de 2000. - O Administrador, Jorge Baptista Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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