Rectificação 1029/2000. - Concurso n.º 2/2000 - enfermeiro especialista. - Por ter saído com inexactidão o aviso 3394/2000 (2.ª série), relativo ao concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 22 de Fevereiro de 2000, se rectifica que, no n.º 8, onde se lê "Formação em serviço" deve ler-se "Formador em serviço".
Por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 29 de Fevereiro de 2000, foi alterada a constituição do júri do concurso acima referido - especialidade de enfermagem de saúde infantil e pediátrica -, pelo que se rectifica que onde se lê:
"15 - Constituição do júri:
Especialidade em enfermagem de saúde infantil e pediátrica:
Presidente - Maria Manuela Maio Brazão, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
1.º Irene Maria Ferreira Colaço, enfermeira especialista.
2.º Maria Emília Ferreira Mota, enfermeira especialista.
Vogais suplentes:
1.º Joaquina Santos Pimentel Andrade Braga, enfermeira especialista.
2.º Paula Cristina Malheiro dos Santos, enfermeira especialista.
Todos os elementos do júri são enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde infantil e pediátrica e pertencem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.".
deve ler-se:
"15 - Constituição do júri:
Especialidade em enfermagem de saúde infantil e pediátrica:
Presidente - Maria Conceição Teixeira Pires Sequeira, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
1.º Irene Maria Ferreira Colaço, enfermeira especialista.
2.º Maria Emília Ferreira Mota, enfermeira especialista.
Vogais suplentes:
1.º Joaquina Santos Pimentel Andrade Braga, enfermeira especialista.
2.º Paula Cristina Malheiro dos Santos, enfermeira especialista.
Todos os elementos do júri são enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde infantil e pediátrica e pertencem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.".
É concedido aos interessados novo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação da presente rectificação para eventual apresentação de novas candidaturas, considerando-se válidas as que foram apresentadas no prazo fixado no aviso de abertura.
20 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, António J. Sousa e Silva.