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Despacho 7344/2000, de 5 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7344/2000 (2.ª série). - Considerando que, nos termos do despacho conjunto 278/2000 dos Ministros das Finanças, da Economia, do Trabalho e da Solidariedade, da Justiça, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 9 de Março de 2000, foi decidido manter em actividade, a partir de 1 de Janeiro de 2000, a Unidade de Auditoria para a Reestruturação Empresarial (AUDITRE);

Considerando que, nos termos do despacho 348/99 - XII do Ministro das Finanças, desde 15 de Setembro de 1999 a representação do Ministério das Finanças na AUDITRE vem sendo assegurada pelo licenciado Jesuíno Alberto Madeira dos Santos Alcântara Martins:

Determina-se o seguinte:

1 - Nos termos do n.º 3 do despacho conjunto 290/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1998, designo o licenciado Jesuíno Alberto Madeira dos Santos Alcântara Martins, inspector tributário do quadro da Direcção-Geral dos Impostos, coordenador da AUDITRE - Unidade de Auditoria para a Reestruturação Empresarial, em representação do Ministério das Finanças.

2 - Nos termos do n.º 5 do despacho conjunto 290/98, de 20 de Abril, e conforme previsto no n.º 3 do despacho 6499/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1998, determino que o seu vencimento como coordenador da AUDITRE seja suportado pelo orçamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

17 de Março de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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