O modelo n.º 3 em vigor até esta data poderá ser utilizado até à sua extinção.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 30 de Julho de 1987. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.
(ver documento original)
dre.tretas.org
O modelo n.º 3 em vigor até esta data poderá ser utilizado até à sua extinção.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 30 de Julho de 1987. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.
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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova o Código do Imposto Profissional - Manda abolir, a partir de 1 de Janeiro de 1963, o imposto de rendimento da classe B.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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