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Aviso DD2712, de 19 de Agosto

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Sumário

Torna público que da lista dos documentos indicados por Portugal em anexo ao Acordo Europeu sobre o Regime de Circulação das Pessoas entre os Países Membros do Conselho da Europa passará a fazer parte a cédula pessoal.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que da lista dos documentos indicados por Portugal em anexo ao Acordo Europeu sobre o Regime de Circulação das Pessoas entre os Países Membros do Conselho da Europa, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 6/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1984, passará a fazer parte a cédula pessoal.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 24 de Julho de 1986. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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