Despacho 7311/2000 (2.ª série). - Pelo despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 3/00, de 17 de Março, e nos termos do n.º 3 do despacho 24 819/99 (2.ª série), de 3 de Dezembro, do almirante Chefe do Estado-Maior, subdelego no director dos Serviços do Pessoal, contra-almirante Eurico Ferreira de Carvalho, a competência para autorizar as deslocações normais do pessoal, com excepção dos oficiais generais, que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
Este despacho produz efeitos a partir de 17 de Março de 2000.
23 de Março de 2000. - O Superintendente, José Manuel Castanho Paes, vice-almirante.