Portaria 450/86
de 19 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 88.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, que o quadro dos serviços abaixo indicados seja aumentado com os seguintes lugares:
Cartório Notarial de Albufeira:
Escriturário - 1;
Cartório Notarial de Ovar:
Escriturário - 1;
Conservatória do Registo Predial da Lourinhã:
Terceiro-ajudante - 1;
Conservatória dos Registos Centrais:
Conservador-adjunto - 1;
Conservador auxiliar - 3.
Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Julho de 1986.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.