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Edital 111/2000, de 5 de Abril

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Texto do documento

Edital 111/2000 (2.ª série) - AP. - Rui Miguel da Silva, presidente da Câmara Municipal de Arganil:

Faz público que na reunião da Câmara Municipal de 4 de Fevereiro de 2000 foi deliberado por unanimidade proceder à primeira revisão do PDM de Arganil, nos termos da seguinte minuta de deliberação:

3 - Plano Director Municipal de Arganil, 1.ª revisão.

Tendo decorrido mais de três anos sobre a entrada em vigor do PDM de Arganil, propõe-se a revisão do mesmo ao abrigo do artigo 98.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, atenta a necessidade de adequação à evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respectiva elaboração e à nova legislação entretanto publicada.

São objectivos desta revisão, designadamente:

a) Correcção dos erros de base na cartografia;

b) Desafectação dos solos que se encontram dentro dos limites ou perímetros dos aglomerados urbanos definidos pelo PDM, da REN e RAN;

c) Expansão das áreas industriais existentes/criação de novas áreas:

d) Perfeita definição dos aglomerados urbanos;

e) Definição dos perímetros urbanos nas aldeias onde este não está definido;

f) Expansão dos perímetros urbanos nas zonas rurais do concelho;

g) Diminuição da área de terreno exigível para a construção em zonas agro-silvo-pastoris/aumento do índice de construção;

h) Alteração do Regulamento do PDM, artigos 35.º, n.º 2, e 41.º, n.º 1.

Analisada que foi a pertinência dos supracitados elementos mais relevantes, chamadas a equacionar e justificar a revisão do PDM e atenta a experiência colhida em mais de quatro anos, delibera-se, por unanimidade, determinar a primeira revisão do PDM de Arganil (artigo 74.º, por remissão do artigo 153.º, n.º 2, ambos do citado Decreto-Lei 380/99).

Mais se delibera, por unanimidade, publicitar a presente deliberação mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, em dois jornais de expansão local e em um de expansão nacional.

Cumpra-se como nele se contém.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo do concelho, e ainda publicado no Diário da República, 2.ª série, em dois jornais de expansão local e em um de expansão nacional.

2 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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