Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7217/2000, de 4 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7217/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 15 636/99 (2.ª série), de 22 de Julho, do GEN CEME, subdelego no subdirector dos Serviços de Intendência, TCOR de AM NIM 07337667, Manuel Carlos de Almeida Guerra Cerdeira, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até 5 000 000$00.

2 - Este despacho produz efeitos desde 30 de Agosto de 1999, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo subdirector dos Serviços de Intendência, TCOR de AM NIM 07337667, Manuel Carlos de Almeida Guerra Cerdeira.

14 de Setembro de 1999. - O Director, Joaquim Miranda Ferreira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769532.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda