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Despacho (extracto) 7197/2000, de 3 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7197/2000 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Janeiro de 2000 da vice-reitora da Universidade do Porto, por delegação:

Licenciado Adérito Barroso Sequeira Varejão, assistente convidado além do quadro, com 50% do vencimento, da Faculdade de Engenharia, desta Universidade - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, além do quadro, com 50% do vencimento, da mesma Faculdade, com efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2000, pelo período de cinco anos. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico da FEUP, tendo apreciado o parecer subscrito pelos professores catedráticos Doutores Vasco Sanches da Silva e Sá, Paulo Manuel Salgado Tavares de Castro e Eduardo Alberto Baptista Maldonado, deliberou, por unanimidade, propor a contratação do engenheiro Adérito Barroso Sequeira Varejão como professor auxiliar convidado a 50% desta Faculdade.

O engenheiro Adérito Barroso Sequeira Varejão apresenta aptidões comprovadas pelos professores atrás citados, de que o Departamento de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial muito pode beneficiar.

10 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, J. C. Marques dos Santos.

17 de Março de 2000. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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