Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, a Portaria 523-B/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 13 de Setembro de 1986, cujo original se encontrar arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
ANEXO IV
Número máximo de inscrições realizadas até 1985-1986, inclusive, que permite a aplicação do regime excepcional do n.º 3 do n.º 20.º
(ver documento original)
1 - Duração do curso: duração do curso em que se pretende inscrever em 1986-1987 (n.º 6.º).
2 - Ano curricular: ano curricular do curso referido no n.º 1 em que reúne condições para a inscrição em 1986-1987 (n.º 7.º)
3 - R - Aluno regular.
4 - T - Trabalhador-estudante (n.º 9.º).
deve ler-se:
ANEXO IV
Número máximo de inscrições realizadas em 1985-1986, inclusive, que permite a aplicação do regime excepcional do n.º 3 do n.º 20.º
(ver documento original)
1 - Duração do curso: duração do curso em que se pretende inscrever em 1986-1987 (n.º 6.º).
2 - Ano curricular: ano curricular do curso referido no n.º 1 em que reúne condições para a inscrição em 1986-1987 (n.º 7.º).
3 - R - Aluno regular.
4 - T - Trabalhador-estudante (n.º 9.º).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.