Deliberação 327/2000. - A sociedade PROSPA, Laboratórios Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Ursolit, cápsulas, em embalagens de 20 e 60 unidades, respectivamente, doseadas a 150 mg, consubstanciadas nas autorizações com os registos n.os 9 667 600 e 9 667 618.
A titular da autorização de introdução no mercado vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Ursolit, cápsulas, em embalagens de 20 e 60 unidades, respectivamente, doseadas a 150 mg.
Assim, a pedido da sociedade PROSPA, Laboratórios Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a autorização de introdução no mercado do medicamento Ursolit, cápsulas, em embalagens de 20 e 60 unidades, respectivamente, doseadas a 150 mg, consubstanciadas nos registos n.os 9 667 600 e 9 667 618, e anular os respectivos registos no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.