Deliberação 326/2000. - A sociedade Novartis Farma, Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Nandain, colírio, em embalagens de 5 mg, com a dosagem de 10 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8 780 007.
A titular da autorização de introdução no mercado vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Nandain, colírio, em embalagens de 5 mg, com a dosagem de 10 ml.
Assim, a pedido da sociedade Novartis Farma, Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a autorização de introdução no mercado do medicamento Nandain, colírio, em embalagens de 5 mg, com a dosagem de 10 ml, consubstanciada no registo n.º 8 780 007, e anular o respectivo registo no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.