Deliberação 325/2000. - A sociedade TECNIMEDE, Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Perifer H1, comprimidos, em embalagens de 10 e 20 unidades, respectivamente, com a dosagem de 10 mg, consubstanciadas nas autorizações com os registos n.os 2 130 995 e 2 131 092.
A titular da autorização de introdução no mercado vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Perifer H1, comprimidos, em embalagens de 10 e 20 unidades, respectivamente, com a dosagem de 10 mg.
Assim, a pedido da sociedade TECNIMEDE, Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Admirativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogarogar a autorização de introdução no mercado do medicamento Perifer H1, comprimidos, em embalagens de 10 e 20 unidades, respectivamente, com a dosagem de 10 mg, consubstanciadas nos registos n.os 2 130 995 e 2 131 092, e anular os respectivos registos no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.