Deliberação 324/2000. - A sociedade TECNIMEDE, Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Zopinox, cápsulas, em embalagens de 10 e 60 unidades, respectivamente, doseadas a 250 mg, consubstanciadas nas autorizações com os registos n.os 2 136 398 e 2 136 497.
A titular da autorização de introdução no mercado vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Zopinox, cápsulas, em embalagens de 10 e 60 unidades, respectivamente, doseadas a 250 mg.
Assim, a pedido da sociedade TECNIMEDE, Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a autorização de introdução no mercado do medicamento Zopinox, cápsulas, em embalagens de 10 e 60 unidades, respectivamente, doseadas a 250 mg, consubstanciadas nos registos n.os 2 136 398 e 2 136 497, e anular os respectivos registos no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.