Deliberação 322/2000. - A sociedade Organon Portuguesa, Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Estrandron Prolongatum, injectável de acção prolongada, em embalagens com uma ampola, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8 013 409.
A titular da autorização de introdução no mercado vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Estandron Prolongatum, injectável de acção prolongada, em embalagens com uma ampola.
Assim, a pedido da sociedade Organon Portuguesa, Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a autorização de introdução no mercado do medicamento Estandron Prolongatum, injectável de acção prolongada, em embalagens com uma ampola, consubstanciada no registo n.º 8 013 409, e anular o respectivo registo no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.