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Deliberação 321/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Deliberação 321/2000. - A sociedade Crefar, Representações Farmacêuticas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Bio-Strath n.º 5, solução oral, na apresentação em embalagens de 100 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8 680 009.

A titular da autorização de introdução no mercado vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Bio-Strath n.º 5, solução oral, na apresentação em embalagens de 100 ml.

Assim, a pedido da sociedade Crefar, Representações Farmacêuticas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a autorização de introdução no mercado do medicamento Bio-Strath n.º 5, solução oral, na apresentação em embalagens de 100 ml, consubstanciada no registo n.º 8 680 009, e anular o respectivo registo no INFARMED.

16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768383.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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