Deliberação 318/2000. - A sociedade Monsanto Portugal, Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Salcat, nebulizador nasal, na apresentação em embalagens de 14 nebulizações, com a dosagem de 100 U.I/dose, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2363786.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento salcat, nebulizador nasal, na apresentação em embalagens de 14 nebulizações, com a dosagem de 100 U.I/dose.
Assim, a pedido da sociedade Monsanto Portugal, Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Salcat, nebulizador nasal, na apresentação em embalagens de 14 nebulizações, com a dosagem de 100 U.I/dose, consubstanciada no registo n.º 2363786, e anular o respectivo registo no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.