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Deliberação 317/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Deliberação 317/2000. - A sociedade Knoll Lusitana, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Procorum, comprimidos, em embalagens de 20 e 50 unidades, respectivamente, doseadas a 50 mg, consubstanciadas nas autorizações com os registos n.os 9705509 e 9705517.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Procorum, comprimidos, em embalagens de 20 e 50 unidades, respectivamente, doseadas a 50 mg.

Assim, a pedido da sociedade Knoll Lusitana, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Procorum, comprimidos, em embalagens de 20 a 50 unidades, respectivamente, doseadas a 50 mg, consubstanciadas nos registos n.os 9705509 e 9705517, e anular os respectivos registos no INFARMED.

16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768379.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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