Deliberação 317/2000. - A sociedade Knoll Lusitana, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Procorum, comprimidos, em embalagens de 20 e 50 unidades, respectivamente, doseadas a 50 mg, consubstanciadas nas autorizações com os registos n.os 9705509 e 9705517.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Procorum, comprimidos, em embalagens de 20 e 50 unidades, respectivamente, doseadas a 50 mg.
Assim, a pedido da sociedade Knoll Lusitana, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Procorum, comprimidos, em embalagens de 20 a 50 unidades, respectivamente, doseadas a 50 mg, consubstanciadas nos registos n.os 9705509 e 9705517, e anular os respectivos registos no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.