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Deliberação 316/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Deliberação 316/2000. - A sociedade Salusif, Laboratório de Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento carbonato de cálcio Salusif, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens seguintes:

Carbonato de cálcio Salusif, cápsulas, na apresentação em embalagens de 100 unidades, com a dosagem de 500 mg, com o registo n.º 2 439 890;

Carbonato de cálcio Salusif, cápsulas, na apresentação em embalagens de 100 unidades, com a dosagem de 1000 mg, com o registo n.º 2 826 790;

Carbonato de cálcio Salusif, comprimidos, na apresentação em embalagens de 100 unidades, com a dosagem de 1000 mg, com o registo n.º 2 827 095;

Carbonato de cálcio Salusif, comprimidos, na apresentação em embalagens de 100 unidades, com a dosagem de 500 mg, com o registo n.º 2 430 791.

A titular da autorização de introdução no mercado vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento carbonato de cálcio Salusif, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens supra-referidas.

Assim, a pedido da sociedade Salusif, Laboratório de Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a autorização de introdução no mercado do medicamento carbonato de cálcio salusif, cápsulas, na apresentação em embalagens de 100 unidades, doseadas a 500 mg e 1000 mg, respectivamente, e comprimidos, na apresentação em embalagens de 100 unidades, doseadas a 500 mg e 1000 mg, respectivamente, consubstanciadas nos registos n.os 2 430 890, 2 826 790, 2 827 095 e 2 430 791, e anular o respectivo registo no INFARMED.

16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768378.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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