Deliberação 315/2000. - A sociedade Neo-Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Novobedouze 10 000, solução injectável, em embalagens de quatro ampolas de 2 ml, com a dosagem de 10 000 ug, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8314849.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Novobedouze 10 000, solução injectável, em embalagens de quatro ampolas de 2 ml, com a dosagem de 10 000 ug.
Assim, a pedido da sociedade Neo-Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Novobedouze 10 000, solução injectável, em embalagens de quatro ampolas de 2 ml, com a dosagem de 10 000 ug, consubstanciada no registo n.º 8314849, e anular o respectivo registo no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.