Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 315/2000, de 31 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 315/2000. - A sociedade Neo-Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Novobedouze 10 000, solução injectável, em embalagens de quatro ampolas de 2 ml, com a dosagem de 10 000 ug, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8314849.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Novobedouze 10 000, solução injectável, em embalagens de quatro ampolas de 2 ml, com a dosagem de 10 000 ug.

Assim, a pedido da sociedade Neo-Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Novobedouze 10 000, solução injectável, em embalagens de quatro ampolas de 2 ml, com a dosagem de 10 000 ug, consubstanciada no registo n.º 8314849, e anular o respectivo registo no INFARMED.

16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768377.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda