Deliberação 314/2000. - A sociedade Instituto Luso-Fármaco, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Belpax Retard, cápsulas, em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 75 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9 304 873.
A titular da autorização de introdução no mercado vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Belpax Retard, cápsulas, em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 75 mg.
Assim, a pedido da sociedade Instituto Luso-Fármaco, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a autorização de introdução no mercado do medicamento Belpax Retard, cápsulas, em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 75 mg, consubstanciada no registo n.º 9 304 873, e anular o respectivo registo no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração, Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.