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Despacho 7025/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Despacho 7025/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e por meu despacho de 1 de Março de 2000, concedo ao administrador hospitalar da área de hotelaria, Alexandre Manuel de Oliveira Duarte, as seguintes delegações de competências:

1.1 - Dirigir os Serviços Hoteleiros e Serviços Gerais, nomeadamente os sectores de alimentação, limpeza, tratamento de roupas, resíduos hospitalares, espaços verdes e jardins, transportes, segurança, apoio e vigilância e acção médica e tomar as medidas de gestão corrente necessárias ao seu normal funcionamento;

1.2 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à elaboração dos processos e execução das decisões a eles relativos, excepto quando endereçada aos órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;

1.3 - Autorizar o parqueamento dentro da cerca do Hospital e emitir a respectiva autorização;

1.4 - Conceder senhas de alimentação para o refeitório do pessoal;

1.5 - Autorizar o fornecimento de suplementos alimentares e não alimentares previstos no âmbito da prestação de serviço de alimentação;

1.6 - Autorizar as escalas do pessoal auxiliar, com excepção das horas extraordinárias;

1.7 - Afectar o pessoal na área dos Serviços Hoteleiros;

1.8 - Assinar participações de acidente de veículos sinistrados e tomar seguros.

2 - Ficam por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes de delegação tenham sido praticados desde 1 de Fevereiro de 2000 até à publicação desta delegação de competências pelo Dr. Alexandre Manuel de Oliveira Duarte.

20 de Março de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria João Lupi.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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