Despacho conjunto 383/2000. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras de operário qualificado (pintor de automóveis e bate-chapas) do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, constantes dos anexos ao presente despacho, e do qual fazem parte integrante.
20 de Março de 2000. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais.
ANEXO I
Programa de prova de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso no grupo de pessoal operário qualificado (pintor de automóveis) do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.
1 - Executar a pintura de carroçarias de automóveis, de outros veículos e de máquinas, utilizando materiais, ferramentas e equipamentos específicos.
2 - Proceder à limpeza e lixagem correctas das superfícies a pintar.
3 - Verificar e corrigir, se necessário, determinadas características dos materiais a utilizar, como o seu grau de fluidez e cor.
ANEXO II
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso no grupo de pessoal operário qualificado (bate-chapas) do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.
1 - Interpretar desenhos e especificações técnicas.
2 - Medir, traçar e marcar referências no material.
3 - Aquecer, bater e cortar a chapa, utilizando, consoante a fase, o equipamento adequado.
4 - Ajustar, para montagem, as chapas trabalhadas.
5 - Eliminar possíveis empenos, provocando dilatações e contracções da chapa.