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Despacho Conjunto 383/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 383/2000. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras de operário qualificado (pintor de automóveis e bate-chapas) do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, constantes dos anexos ao presente despacho, e do qual fazem parte integrante.

20 de Março de 2000. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais.

ANEXO I

Programa de prova de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso no grupo de pessoal operário qualificado (pintor de automóveis) do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

1 - Executar a pintura de carroçarias de automóveis, de outros veículos e de máquinas, utilizando materiais, ferramentas e equipamentos específicos.

2 - Proceder à limpeza e lixagem correctas das superfícies a pintar.

3 - Verificar e corrigir, se necessário, determinadas características dos materiais a utilizar, como o seu grau de fluidez e cor.

ANEXO II

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso no grupo de pessoal operário qualificado (bate-chapas) do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

1 - Interpretar desenhos e especificações técnicas.

2 - Medir, traçar e marcar referências no material.

3 - Aquecer, bater e cortar a chapa, utilizando, consoante a fase, o equipamento adequado.

4 - Ajustar, para montagem, as chapas trabalhadas.

5 - Eliminar possíveis empenos, provocando dilatações e contracções da chapa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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