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Aviso 5870/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 5870/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, notificam-se os candidatos admitidos ao concurso externo de ingresso para provimento de 55 lugares vagos na categoria de terceiro-oficial da carreira administrativa do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte - referência A - Serviço Sub-Regional de Braga - 11 lugares, aberto pelo aviso 13 301/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 17 de Agosto de 1998, da decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos e acta que define os respectivos critérios, os quais se encontram afixados nos locais de estilo do Serviço Sub-Regional de Braga, Praça da Justiça, Braga.

Mais se notificam os candidatos interessados para, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação, dizerem o que se lhes oferecer no âmbito do direito de participação, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 38.º do já citado diploma legal.

Avisa-se, finalmente, que as provas de conhecimentos gerais e específicos, realizadas pelos candidatos, se encontram no Centro de Reabilitação da Areosa, do Serviço Sub-Regional do Porto, sito à Rua de D. Afonso Henriques, 549, Rio Tinto, Gondomar, à disposição dos concorrentes para eventual consulta, todos os dias úteis, das 15 às 17 horas.

20 de Março de 2000. - A Presidente do Júri, Laura Margarida Moreira Carneiro Torres Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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