Aviso 2482/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, se torna público que se encontram afixadas nesta Junta de Freguesia as listas de antiguidade dos funcionários do quadro, com referência a 31 de Dezembro de 1999. O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
28 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Junta, João Maria dos Santos Palmela.