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Despacho 6920/2000, de 30 de Março

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Texto do documento

Despacho 6920/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da competência que me é conferida por despacho desta data do governador civil do distrito de Setúbal, subdelego na chefe de secção Jacinta Emília Lobo Paulo e ainda no funcionário de maior categoria de cada área, na ausência ou impedimento desta, a minha competência para:

a) Assinar requisições de bens e serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;

b) Assinar guias de depósito de receitas consignadas a terceiras entidades e de reposição;

c) Apreciar e aprovar orçamentos e quadros de pessoal das associações de bombeiros voluntários;

d) Assinar outra documentação a emitir sobre matérias para que passa a dispor de delegação, bem como assinar correspondência de mero expediente com particulares que a essas matérias respeite;

e) Acompanhar a assiduidade do pessoal adstrito às áreas que chefia e decidir sobre dispensas e épocas de gozo da licença para férias desse pessoal.

2 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados pela entidade delegada, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 de Março de 2000. - O Secretário, Arménio da Silva Duque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767973.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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