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Despacho (extracto) 6908/2000, de 30 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6908/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 4 de Fevereiro de 2000:

Licenciado Eduardo Cardeano Monteiro Pereira, técnico superior principal do QEI da Direcção-Geral da Administração Pública - integrado no quadro do pessoal desta Secretaria-Geral, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, na mesma categoria, com efeitos a 6 de Março de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Março de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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