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Despacho 6860/2000, de 29 de Março

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Texto do documento

Despacho 6860/2000 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade e na sequência da aprovação pelo plenário do senado em 2 de Março de 2000, a seguir se publica o novo plano curricular do curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, que substitui o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 20 de Agosto de 1996 (despacho R/Sac./27/96), alterado pelo despacho R/Sac./03/97:

Plano curricular da licenciatura em Geografia e Planeamento Regional

(aprovado em 2 de Março de 2000)

1 - A licenciatura em Geografia e Planeamento Regional contém disciplinas semestrais obrigatórias [70 unidade de crédito (UC)] ou tronco comum, disciplinas e seminários semestrais optativos (36,5 UC) e uma dissertação de licenciatura (12 UC). A escolha de parte das disciplinas e seminários optativos é feita de modo agrupado entre três conjuntos coerentes designados "áreas de especialidade" (21 UC), a saber: Ordenamento do Território, Desenvolvimento Regional e Local, Ensino da Geografia e Educação Ambiental.

2 - O elenco disciplinar do tronco comum é o seguinte:

Geografia Humana I;

Geografia Humana II;

Geografia Física I;

Geografia Física II;

Geografia de Portugal I;

Geografia de Portugal II;

Geografia da Europa;

Teorias e Métodos em Geografia;

Geografia Económica e Social;

Ecogeografia;

Geografia Rural;

Geografia Urbana;

Geografia da População;

Geografia das Actividades Terciárias;

Planeamento Regional e Urbano I;

Planeamento Regional e Urbano II;

Ambiente e Planeamento Biofísico;

Economia;

Economia Regional e Urbana;

Redes e Sistemas Territoriais;

Tecnologias de Informação Geográfica I;

Tecnologias de Informação Geográfica II;

Cartografia Temática;

Análise Multivariada;

Estatística Descritiva;

Estatística Inferencial.

3 - O acesso às disciplinas e seminários optativos fica condicionado à obtenção de um mínimo de 58 UC nas disciplinas obrigatórias que compõem o tronco comum.

4 - Não existe regime de precedências entre as disciplinas, com excepção do limite de UC indicado no n.º 3 - transição do tronco comum para a frequência das disciplinas optativas.

5 - O elenco das disciplinas e seminários optativos é o seguinte:

Seminários:

Avaliação e Gestão da Paisagem;

Desenvolvimento;

Detecção Remota;

Lazer e Turismo;

Metodologias do Planeamento Territorial;

Percepção e Comportamento Espacial;

Recursos Humanos e Gestão do Território;

Sistemas de Informação Geográfica;

Disciplinas:

Autarquias e Organização Territorial;

Avaliação de Riscos Ambientais;

Cidades não Europeias;

Culturas Organizacionais;

Degradação de Ecossistemas Mediterrâneos;

Desenvolvimento Sustentável;

Detecção Remota e Análise da Paisagem;

Geoeconomia da Europa;

Geografia Cultural;

Geografia do Espaço Lusófono;

Geografia Política;

Gestão da Informação Geográfica;

Gestão e Ordenamento do Litoral Europeu;

Habitação e Gestão do Território;

História do Urbanismo;

Impacto do Planeamento nos Lugares;

Indústria e Ambiente;

Legislação e Protecção Ambiental;

Logística e Gestão Portuária;

Marketing Territorial;

Metodologias de Análise Regional;

Mobilidade e Desenvolvimento;

Planeamento Estratégico;

Planeamento de Transportes;

Políticas Comunitárias;

Problemática Agro-Alimentar;

Problemáticas do Mar e do Litoral;

Processamento Digital de Imagem;

Programação de Equipamentos;

Recursos Hídricos;

Recursos Naturais e Território;

Redes Urbanas;

Serviços e Território;

Sistemas de Informação Geográfica;

Teorias e Políticas de Desenvolvimento;

Transformações Sócio-Culturais;

Urbanismo Comercial.

6 - É assegurado em permanência o funcionamento das disciplinas e seminários optativos que formam as áreas de especialidade, ficando o funcionamento das restantes disciplinas sujeito à disponibilidade anual do serviço docente.

7 - O elenco disciplinar das áreas de especialidade é o seguinte:

7.1 - Ordenamento e Planeamento Territorial:

Detecção Remota (seminário);

Metodologias do Planeamento Territorial (seminário);

Sistemas de Informação Geográfica (seminário);

Avaliação de Riscos Ambientais;

Habitação e Gestão do Território;

Planeamento Estratégico;

Planeamento de Transportes;

Políticas Comunitárias;

7.2 - Desenvolvimento Regional e Local:

Avaliação e Gestão da Paisagem (seminário);

Desenvolvimento Local (seminário);

Recursos Humanos e Gestão do Território (seminário);

Desenvolvimento Sustentável;

Marketing Territorial;

Políticas Comunitárias;

Recursos Naturais e Território;

Teorias e Políticas de Desenvolvimento;

7.3 - Ensino da Geografia e Educação Ambiental:

Desenvolvimento Local (seminário);

Lazer e Turismo (seminário);

Percepção e Comportamento Espacial (seminário);

Desenvolvimento Sustentável;

Indústria e Ambiente;

Problemáticas do Mar e do Litoral;

Recursos Naturais e Território;

Serviços e Território.

8 - Em cada ano escolar, os alunos com condições de inscrição nas áreas de especialidade são distribuídos entre elas em três partes iguais, de acordo com as suas preferências, tomando como critérios de seriação:

a) O número de UC já conseguidas pelos alunos;

b) A média, definida até às centésimas, das classificações obtidas nas disciplinas já completadas até ao momento da escolha.

9 - As disciplinas e seminários que compõem as áreas de especialidade podem ser frequentados, a título de opção livre, por alunos que a estas não pertençam, de acordo com o número de vagas que em cada caso seja possível disponibilizar.

10 - Para além dos grupos optativos que as áreas de especialidade constituem, os alunos devem ainda completar mais 15 UC de natureza opcional, seja entre as disciplinas oferecidas no âmbito da licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, seja entre outras licenciaturas da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas ou demais escolas da Universidade Nova de Lisboa ou até entre outras universidades portuguesas ou estrangeiras, desde que para tal obtenham a aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

11 - Na dissertação de licenciatura, os alunos elaboram um projecto de natureza individual, orientado por um docente, projecto que pode ou não estar ligado a um estágio junto de uma entidade exterior à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, mas deverá sempre fazer prova da sua capacidade global de aquisição de conhecimentos e aplicação de metodologias de investigação.

Organização disciplinar

(ver documento original)

Metodologia de entrada em vigor

a):

Início da leccionação do 1.º semestre - Outubro de 2000;

Conclusão do 1.º grupo de licenciados - Julho de 2004.

b) Para os alunos inscritos na licenciatura em Geografia e Planeamento Regional até ao ano escolar de 1999-2000, será assegurada a leccionação do actual plano curricular, dentro dos seguintes limites:

Disciplinas do 2.º ano - até ao ano escolar de 2000-2001;

Disciplinas do 3.º ano - até ao ano escolar de 2001-2002;

Disciplinas do 4.º ano - até ao ano escolar de 2002-2003.

c) Até ao final do ano escolar de 2004-2005, os alunos interessados poderão ainda obter a licenciatura em Geografia e Planeamento Regional a partir do plano de estudos actualmente em vigor (versão de 4 de Fevereiro de 1997), sujeitando-se a provas de avaliação baseadas nos últimos programas leccionados nas disciplinas em causa.

d) A todo tempo, os alunos que tenham obtido aproveitamento em disciplinas do actual ou anteriores planos curriculares da licenciatura em Geografia e Planeamento Regional podem solicitar a sua integração no plano agora implementado, mediante um pedido de atribuição de equivalências a julgar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade.

10 de Março de 2000. - O Vice-Reitor, José Esteves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767844.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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