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Despacho 6840/2000, de 29 de Março

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Texto do documento

Despacho 6840/2000 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Março de 2000 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1998):

Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, professor auxiliar de nomeação provisória do quadro da Faculdade de Farmácia desta Universidade - nomeado definitivamente na mesma categoria, com efeitos a 11 de Março de 2000.

Relatório referente à nomeação definitiva como professor auxiliar do Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira

De acordo com os pareceres circunstanciados dos professores catedráticos Doutora Tice dos Reis Anastácio de Macedo e Doutora Maria Margarida Duarte Ramos Caramona, por unanimidade dos professores catedráticos e associados da Faculdade de Farmácia presentes, que constituíram a maioria dos mesmos professores em exercício efectivo de funções, foi considerado que a actividade pedagógica e científica desenvolvida pelo professor auxiliar Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, no quinquénio em apreço, satisfaz os requisitos do artigo 20.º do ECDU, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, sendo aprovada a proposta da sua nomeação definitiva como professor auxiliar.

23 de Fevereiro de 2000. - A Presidente do Conselho Científico, Maria Margarida D. R. Caramona.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Março de 2000. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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