Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 540/86, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria o quadro provisório da Escola Superior de Educação da Madeira.

Texto do documento

Portaria 540/86
de 22 de Setembro
Havendo necessidade de dar funcionalidade à Escola Superior de Educação da Madeira, nos termos da alínea c) dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 332/83, de 13 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e pelo Ministro da Educação e Cultura, obtida a concordância do Governo Regional, o seguinte:

1.º É criado o quadro provisório da Escola Superior de Educação da Madeira, constante do mapa em anexo.

2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 5 de Setembro de 1986.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda