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Despacho 19626-A/2004, de 17 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 220-SUPL, de 17.09.2004, Pág. 14134-(2)
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Sumário

Aprova os valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50Km, que podem ser aplicados pelas empresas a partir de 01 de Outubro de 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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