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Portaria 535-A/86, de 19 de Setembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Outubro o prazo previsto no n.º 1 da Portaria n.º 395/86, de 25 de Julho, para a liquidação e pagamento do imposto sobre veículos relativo ao ano de 1986.

Texto do documento

Portaria 535-A/86
de 19 de Setembro
Considerando os atrasos verificados no fornecimento dos dísticos documentativos do pagamento do imposto sobre veículos e a impossibilidade de aquele se encontrar regularizado antes de decorrido o prazo previsto para o seu pagamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, que seja prorrogado até 31 de Outubro o prazo previsto no n.º 1.º da Portaria 395/86, de 25 de Julho, para a liquidação e pagamento do imposto sobre veículos relativo ao ano de 1986.

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 19 de Setembro de 1986.
O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-25 - Portaria 395/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Fixa o prazo de cobrança do imposto sobre veículos relativo ao ano de 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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