Portaria 535-A/86
de 19 de Setembro
Considerando os atrasos verificados no fornecimento dos dísticos documentativos do pagamento do imposto sobre veículos e a impossibilidade de aquele se encontrar regularizado antes de decorrido o prazo previsto para o seu pagamento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, que seja prorrogado até 31 de Outubro o prazo previsto no n.º 1.º da Portaria 395/86, de 25 de Julho, para a liquidação e pagamento do imposto sobre veículos relativo ao ano de 1986.
Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 19 de Setembro de 1986.
O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.