Rectificação 233/2000 - AP. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, apêndice n.º 47, de 23 de Abril de 1999, a Deliberação 786/99, rectifica-se o seguinte:
Centro de Saúde de Montemor-o-Novo
Pessoal técnico superior
Carreira médica de clínica geral:
Onde se lê:
"Assistente graduado, assistente (14 lugares):
Assistente graduado:
1 - João Manuel Gomes Luís Branco.
2 - Joaquim Manuel Ramalho Fitas.
3 - José António dos Santos Regatão.
4 - Liliana Teixeira de Sousa.
5 - Maria Helena Maia Lima Soares da Mota Vacas Assistente.
6 - Ana Maria Augusto Ribeiro.
7 - António Luís da Mota Vacas.
8 - José Francisco Borrega de Abreu.
9 - Maria de Fátima Nogueira Breia.
10 - Maria José Casqueiro Silveira Beja.
11 - Pedro Ferreira Martins Calado.
12 a 14 - Vagos."
deve ler-se:
"Assistente graduado, assistente (14 lugares) (m):
Assistente graduado:
1 - João Manuel Gomes Luís Branco.
2 - Joaquim Manuel Ramalho Fitas.
3 - José António dos Santos Regatão.
4 - Liliana Teixeira de Sousa.
5 - Maria Helena Maia Lima Soares da Mota Vacas Assistente.
6 - Ana Maria Augusto Ribeiro.
7 - António Luís da Mota Vacas.
8 - José Francisco Borrega de Abreu.
9 - Maria de Fátima Nogueira Breia.
10 - Maria José Casqueiro Silveira Beja.
11 - Pedro Ferreira Martins Calado.
12 - Vago.
13 a 14 - Extintos por vacatura.
Clínico geral (1 lugar) (n):
1 - Extinto por vacatura."
Onde se lê:
"IV - Pessoal técnico
Carreira técnica de diagnóstico e terapêutica:
Área de higiene oral:
Técnico especialista de 1.ª classe, técnico especialista, técnico principal, técnico de 1.ª classe ou técnico de 2.ª classe (1 lugar):
1 - Vago."
deve ler-se:
"IV - Pessoal técnico
Carreira técnica de diagnóstico e terapêutica:
Área de higiene oral:
Técnico especialista de 1.ª classe, técnico especialista, técnico principal, técnico de 1.ª classe ou técnico de 2.ª classe (1 lugar):
1 - Maria Helena Marques Viegas.
Carreira de técnico auxiliar sanitário:
Técnico auxiliar sanitário principal, técnico auxiliar sanitário de 1.ª classe, técnico auxiliar sanitário de 2.ª classe (1 lugar) (n):
1 - Extinto (o)."
Pessoal administrativo:
Onde se lê:
"Terceiro-oficial (7 lugares)."
deve ler-se:
"Terceiro-oficial (7 lugares) (p)."
Pessoal auxiliar
Onde se lê:
"V - Pessoal auxiliar"
deve ler-se:
"VI - Pessoal auxiliar"
Pessoal religioso:
Onde se lê:
"IV - Pessoal religioso"
deve ler-se:
"VII - Pessoal religioso"
Observações
Onde se lê:
"(a) (...)
(b) (...)
(c) (...)
(d) (...)
(e) (...)
(f) (...)
(g) (...)
(h) (...)
(i) (...)
(j) (...)
(l) (...)"
deve ler-se:
"(a) (...)
(b) (...)
(c) (...)
(d) (...)
(e) (...)
(f) (...)
(g) (...)
(h) (...)
(i) (...)
(j) (...)
(k) (...)
(l) (...)
(m) Dois lugares a extinguir quando vagarem.
(n) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).
(o) Lugar extinto por vacatura decorrente da integração do seu titular na carreira técnica de diagnóstico e terapêutica/área de higiene e saúde ambiental.
(p) Um lugar a extinguir quando vagar.
21 de Janeiro de 2000. - O Coordenador, Arquimínio Eliseu.