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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 9/2000/A, de 29 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que repense todo o processo de colocação de professores na Região Autónoma dos Açores, ouvindo as reclamações e os argumentos da classe docente e dos seus representantes sindicais

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/2000/A

Concurso do pessoal docente da educação pré-escolar e ensinos básico e secundário

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que, face à situação de contestação, incertezas e dúvidas do actual concurso do pessoal docente:

a) Repense todo o processo de colocação de professores na Região Autónoma dos Açores, ouvindo as reclamações e os argumentos da classe docente e dos seus representantes sindicais;

b) Envide todos os esforços no sentido de pôr termo a injustiças e a acautelar ilegalidades decorrentes da aplicação do diploma;

c) Salvaguarde os direitos adquiridos pelos docentes, previstos no artigo 56.º do Decreto Regulamentar Regional 1-A/2000/A, de 3 de Janeiro.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Fevereiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-01-03 - Decreto Regulamentar Regional 1-A/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente de Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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